O impacto da blockchain no meio jurídico – Revista Governança Jurídica
Embora já existam iniciativas e grupos de estudos focados na tecnologia, ela ainda precisa amadurecer para se disseminar ao público, esgotando os intermediários
Blockchain é um dos termos que, aos poucos, está se tornando cada vez mais comum no vocabulário empresarial. A tecnologia, apesar de não ter sua finalidade clara para todos, pode causar diversos impactos para todos os setores, no meio jurídico em especial na hora de firmar contratos e em questões relacionadas à propriedade intelectual e ao direito de propriedade. Ainda há muito a evoluir, mas já é preciso prever alguns dos seus impactos para o segmento.
Mas o que é, de fato, o blockchain? Trata-se de um “banco de dados ou livro-razão compartilhado e distribuído para registro de transações confiáveis entre partes ou indivíduos desconhecidos. A tecnologia possibilita a criação de aplicativos em que várias partes podem registrar transações sem precisar de uma autoridade central confiável para garantir que sejam verificadas e seguras”, afirma o consultor, arquiteto e desenvolvedor Blockchain, Rodrigo Cremer, também CEO da Bth Blockchain Solutions.
Uma de suas grandes vantagens está no fato de criptografar a informação visando a segurança e impedir fraudes. Mais importante: para alterar cada bloco, é preciso que haja uma referência ao anterior, exigindo assinaturas digitais e comprovantes de autenticidade em cada passo.
Na área do Direito, os trabalhos repetitivos podem ser automatizados e devem ser absorvidos por essa tecnologia – como, por exemplo, na execução e verificação de contratos. No entanto, o futuro do Direito não está em risco, na opinião do professor de Processo Civil da FAE, Fernando Schumak. “O futuro do advogado é o mesmo que o reservado ao ser humano. Questões repetitivas, ações semelhantes, isso tende a acabar com a automatização. Mas os operadores do direito precisam se reinventar, atuando de forma estratégica e com soluções criativas”, diz.
Sem intermediários?
Um dos possíveis avanços para o meio jurídico está na possibilidade de extinguir a presença de intermediários – papel que, no Brasil, é representado pelos cartórios. “Quem deu esta credibilidade ao cartório? Será que isso é necessário? Posso ter uma rede de computadores na qual essa rede seja partilhada e não seja modificada?”, questiona Schumak, também coordenador do Grupo de Pesquisa de Direito e Tecnologia da instituição (Tecnolawgia).
Economista e consultor especializado em projetos baseados em blockchain, Antonio Hoffert é mais comedido em relação às alterações que a tecnologia trará para os operadores do Direito, incluindo o papel dos cartórios. “Preliminarmente, os profissionais da lei terão contato com o blockchain como simples registros de prova em casos e processos. Nos anos subsequentes, contratos inteligentes rondarão de maneira crescente o meio jurídico, invocando um novo paradigma no que diz respeito à execução contratual da justiça”, explica.
Em entrevista à revista da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg/SP) e do Sindicato dos Serviços Notariais e de Registro de São Paulo (Sinoreg/SP), Daniel Lago, um dos diretores da Anoreg/SP, afirma que os cartórios não perderão a credibilidade. “A análise de legalidade do que foi apresentado para registro, sua compatibilidade com todo o fólio real, inclusive com situações não inscritas, decorrentes diretamente da Lei, exigirá a atuação do oficial registrador”, explica Lago.
Isso não quer dizer que a atuação dos cartórios não será impactada. Quando estiver viável de forma técnica e jurídica, a blockchain será um registro de segurança adicional para os documentos eletrônicos no acervo do registrado e do notário – também vai buscar imediatamente os blocos de informação anteriores, trazendo todo o histórico daquela informação, reduzindo custos e otimizando o tempo.
Como funciona o blockchain
Passo 1 – Alguém gostaria de registrar um contrato.
Passo 2 – As partes envolvidas têm acesso ao conteúdo.
Passo 3 – Estando de acordo com o que foi apresentado, ambas as partes assinam o contrato.
Passo 4 – Os blocos de informação são enviados para cada participante de forma online;
Passo 5 – Os interessados confirmam a validade;
Passo 6 – Com a confirmação, o bloco é adicionado à rede, com um registro idôneo ao qual as partes têm acesso;
Passo 7 – Após o registro, o contrato pode ser considerado válido.
Matéria escrita pela BT Conteúdo publicada na Revista Governança Jurídica número 8, do grupo Amaral, Yazbek Advogados. Confira a edição na íntegra aqui.